Regulamento da Campanha
Regulamento Campanha “Imagi-nação”
Sorrir, Sonhar, Fazer, Distribuir, Semear, Conquistar
A Manuel Rui Azinhais Nabeiro, Lda, com sede na Av. Calouste Gulbenkian, 7370 Campo Maior e número de pessoa coletiva 500853975, (“MRAN”) é a entidade responsável pela iniciativa “Imagi-nação” que visa apelar ao público em geral para através de pequenos gestos, atitudes, ideias, sorrisos, sensibilidades, contribuírem para uma sociedade mais ativa, participativa e positiva. Um movimento para imaginar e para fazer um mundo melhor (“Campanha”).
A. Objetivo
O objetivo desta campanha é convidar o público em geral a registar os seus compromissos através da partilha de vídeos, de forma a inspirar os outros a fazê-lo também. Um pequeno gesto pode ser o espoletar de uma corrente de gentileza, capaz de inspirar comportamentos, produzir sentimentos e gerar empreendimentos. Inspirada pelo legado de Rui Nabeiro, a MRAN pretende criar um movimento de pequenos gestos que possa viralizar positivamente a sociedade.
B. Elegibilidade
- A Campanha destina-se a todos os maiores de 18 anos de idade (inclusive) à data da sua participação (“Destinatários”).
- Para a participação na Campanha não será necessário adquirir nenhum tipo de produto, nem o Destinatário estará sujeito a qualquer tipo de pagamento.
- A MRAN não irá considerar as participações dos Destinatários que:
- Assumam a identidade de terceiros (com ou sem o seu conhecimento);
- Se apresentem com dados falsos, imprecisos ou incompletos;
- Realizem qualquer tipo de tentativa para alterar as regras e/ou o espírito da Campanha;
- Realizem qualquer tipo de tentativa para defraudar, dificultar, alterar ou inutilizar o bom funcionamento e o normal decurso da Campanha;
- Tentem manipular a Campanha ou utilizem programas informáticos, “scripts” ou qualquer outro tipo de procedimento ou técnica para “hacking”, “cheating” ou fraude informática; ou que
- Coloquem em causa, de forma direta ou indireta, o bom nome ou a reputação da MRAN, das restantes entidades que compõem o Grupo Nabeiro e de Rui Nabeiro.
C. Processo de participação na Campanha
- A iniciativa irá decorrer entre 3 de abril, às 09h00, de 2024 e 3 de junho até às 00h, período durante o qual os Destinatários poderão submeter os seus compromissos e respetivos vídeos, conforme abaixo definido. Após este período não serão consideradas novas submissões. Sem prejuízo, os conteúdos da Campanha (incluindo aqueles submetidos ao abrigo do presente Regulamento) e o respetivo Site poderão estar disponíveis durante o período adicional que a MRAN considerar necessário para atingir os objetivos da Campanha.
- Em primeiro lugar, os Destinatários deverão proceder ao seu registo no Site, disponibilizando o seu nome e o seu email.
- De seguida, os Destinatários são convidados a deixar o seu compromisso, designadamente em comunicar qual o pequeno gesto a que se empenham. Deverão também comunicar qual a cidade e país onde é que irão prosseguir o seu compromisso e quando é que o irão fazer.
- Por fim, será pedido aos Destinatários que façam upload de um vídeo onde estes expliquem qual o seu compromisso de forma inspiradora. O vídeo deverá ter as seguintes caraterísticas: não pode exceder 100 MB
- Após verificação da MRAN de que os vídeos e mensagens submetidas cumprem com as regras deste Regulamento, os vídeos e mensagens serão partilhadas no Site da Campanha, redes sociais do Grupo Nabeiro em conjunto com o nome do Destinatário, cidade e país comunicado. Os vídeos e os compromissos submetidos não poderão violar a legislação aplicável, ser ofensivas ou de mau gosto, conter linguagem imprópria ou de algum modo atentar contra a moral, bons costumes, ordem pública, honra, intimidade, imagem e privacidade das pessoas ou direitos de menores.
- Os Destinatários garantem que os vídeos e mensagens submetidas são da sua autoria, responsabilizando-se plenamente pelo seu conteúdo, e que a publicação e exposição não infringe nem viola quaisquer direitos de autor, direitos conexos ou quaisquer direitos de terceiros. Caso terceiros estejam presentes nos vídeos, os Destinatários garantem que obtiveram autorização desses terceiros e que foram informados dos termos deste Regulamento e do tratamento dos seus dados pessoais. A MRAN não se responsabilizará por qualquer violação de direitos de imagem ou de autor que venham a existir no âmbito e para efeitos de participação na Campanha.
- Ao submeter os vídeos e mensagens, os Destinatários autorizam a MRAN, a utilizar os vídeos e mensagens em todos os meios e suportes fisicos ou digitais, incluindo redes sociais do Grupo Nabeiro, em qualquer parte do mundo e sem restrições, incluindo temporais, sem que nada seja devido a titulo de remuneração quanto aos seus direitos de imagem e/ou autor ou a qualquer outro titulo para promoção e divulgação da Campanha.
- A MRAN reserva-se o direito de não considerar as participações que, à sua discricionariedade, não cumpram com os requisitos, sobre as quais exista reclamação legítima de terceiros ou que contenham referências erróneas, inexatas, falsas ou contraditórias.
D. Proteção de Dados
- A MRAN, cujos dados de identificação se encontram no cabeçalho deste documento, é a responsável pelo tratamento dos dados pessoais dos Destinatários designadamente, os dados de identificação, contacto e voz e imagem presentes nos vídeos submetidos.
- Os dados pessoais serão tratados com base na execução do contrato que se estabelece entre a MRAN e os Destinatários quando aceitam este Regulamento e procedem à participação na Campanha, de forma a permitir a realização, promoção e divulgação da Campanha, cumprimento do Regulamento e efetivar a sua participação.
- Os dados pessoais dos Participantes serão conservados durante o período necessário para garantir que são atingidas as finalidades que motivaram a recolha, dos prazos de prescrição e caducidade dos direitos dele decorrentes, salvo se a MRAN for obrigada mantê-los por prazo mais longo por força da lei.
- Para mais informação sobre o tratamento de dados pessoais efetuado pela MRAN, os seus direitos e outras informações, os Destinatários deverão consultar a Política de Privacidade.
E. Disposições diversas
- A participação na Campanha pressupõe o conhecimento e a aceitação integral e sem reservas das regras estabelecidas neste Regulamento.
- Os casos omissos no presente documento serão decididos mediante o exclusivo critério da MRAN.
- A MRAN poderá ter de cancelar ou suspender o Campanha, temporária ou definitivamente, em caso de situações imprevisíveis e fora do controlo da MRAN. A MRAN poderá ter de introduzir quaisquer alterações ao presente Regulamento, que considere justificadas ou necessárias, assumindo a obrigação de divulgar as mesmas.
- Se alguma parte ou disposição do presente Regulamento não for aplicável ou estiver em conflito com a lei aplicável, a validade das restantes partes ou disposições não será afetada, devendo a parte ou disposição afetada entender-se substituída por aquela que, com o mesmo sentido ou semelhante, seja executável ou legalmente admissível.
- Em caso de dúvidas na interpretação deste Regulamento, os Destinatários deverão enviar email para o endereço [email protected]
Data: 3 de abril de 2024